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Resolva em cartório o que poderia levar anos esperando uma vara judicial.

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Dra. Jussara Jacoby, advogada especialista em inventário extrajudicial

Perder alguém já é difícil o suficiente.

Ter que resolver escritura, banco, INSS, partilha de imóvel e ainda ouvir “isso só sai depois de alguns anos na Justiça” torna tudo pior.

Na maioria dos casos, não precisa ser assim. Quando os herdeiros estão de acordo e não há testamento, a lei permite resolver o inventário inteiro em cartório, por escritura pública, com acompanhamento de advogado. Sem processo, sem fila de audiência, sem esperar pauta.

É exatamente nesse ponto de encontro entre o Direito e o cartório que atuo. Não é um serviço genérico de “advocacia de sucessões”: é a combinação entre anos de Direito Público, pós-graduação em Direito Sucessório e Extrajudicial, e uma cadeira à frente da própria Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB.

Se alguma dessas frases parece familiar, este é o momento certo de conversar

Inventário extrajudicial não é atalho nem “jeitinho”

É previsto em lei desde 2007 (Lei 11.441/2007) e, quando os requisitos são cumpridos, tem o mesmo valor jurídico de um inventário judicial: transfere a titularidade dos bens, encerra a partilha e permite regularizar tudo em nome dos herdeiros.

A diferença é o caminho. Em vez de entrar na fila do Judiciário, o processo é conduzido em Tabelionato de Notas, com escritura pública lavrada por um tabelião e acompanhamento obrigatório de advogado, sempre por quem entende como a legislação extrajudicial funciona na prática, não só na teoria.

Cada caso tem suas particularidades, principalmente quando há herdeiro no exterior, imóvel em mais de um estado ou dúvida sobre testamento. Por isso a primeira etapa é sempre entender se o seu caso se encaixa nessa via, e não presumir isso de antemão.

O que muda quando você resolve isso agora

De anos para semanas

Reduz para semanas o que na Justiça pode levar anos, porque a escritura em cartório não depende de pauta judicial.

Freia o acúmulo de dívidas

Para o acúmulo de dívidas com IPTU, condomínio e juros de ITCMD em atraso.

Menos desgaste para a família

Menos tempo em disputa é menos tempo revivendo a perda.

Patrimônio liberado

Libera o patrimônio para vender, doar, financiar ou usar como garantia sem entrave.

Quem entende a legislação dos cartórios na prática

Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB de Capão da Canoa (2025/jun-2026): atuação institucional que acompanha de perto as normas extrajudiciais que disciplinam a atuação das serventias.

Dra. Jussara Jacoby em seu escritório

“Eu sou a Jussara Jacoby. E o que eu faço, ninguém me contou: eu vivi.”

São mais de 10 anos de experiência em Direito Público, mas foi no Direito Sucessório que encontrei meu propósito: transformar momentos difíceis em soluções seguras e humanas.

  • Graduada em Direito e em Gestão de Recursos Humanos
  • Pós-graduada em Direito Sucessório e em Direito Extrajudicial
  • Pós-graduada em Gestão Pública; pós-graduanda em Reforma Tributária e Prática Fiscal
  • Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB de Capão da Canoa (2025/jun-2026)
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Capão da Canoa/RS e da OAB/RS
  • Coautora de livros jurídicos

Mais do que títulos, carrego histórias. E o que eu faço é cuidar do que importa: da sua paz, no momento em que você mais precisa, usando estratégias assertivas para que o inventário ocorra de forma célere, desembaraçada e econômica. Quem adia um inventário não percebe, mas o tempo transforma patrimônio em pó, e herança em dívida.

Outras frentes que também resolvo no extrajudicial

Inventário é o centro da minha atuação. Mas o mesmo raciocínio de resolver em cartório o que muita gente acha que só sai na Justiça vale para outras situações:

Testamento

Divórcio e Reconhecimento e Dissolução de União Estável consensuais

Questões de Direito de Família ligadas à sucessão

Direito Imobiliário

Regularização de imóveis, usucapião e adjudicação compulsória.

Se o seu caso é um desses e você não tem certeza se cabe via extrajudicial, também posso avaliar isso na conversa inicial.

Perguntas que aparecem antes de decidir

“Achei que inventário só saía na Justiça.”

Na maior parte dos casos, quando os herdeiros estão de acordo, não precisa. A via extrajudicial existe há quase 20 anos e é usada rotineiramente nos cartórios brasileiros.

“Tenho herdeiro morando fora do Brasil. Ainda dá para fazer extrajudicial?”

Na maioria das vezes sim, com a documentação certa. É exatamente o tipo de situação que precisa de uma análise individual antes de qualquer conclusão.

“Moro longe de Capão da Canoa. Isso é um problema?”

Não. O atendimento pode ser 100% online, para todo o Brasil.

“E se não houver acordo entre os herdeiros?”

Aí a via extrajudicial pode não ser possível, mas ainda vale conversar: às vezes o desacordo é sobre um ponto específico que dá para resolver antes de decidir o caminho.

“Tenho medo de fazer algo errado e complicar mais.”

É justamente para isso que existe o acompanhamento técnico: reduzir esse risco e evitar retrabalho.

Antes de fechar com qualquer advogado

Nem todo inventário pode ser resolvido pela via extrajudicial. Qualquer profissional que prometa isso sem avaliar o seu caso pode estar se precipitando, e você corre o risco de não conseguir seguir por essa via mais à frente. Por isso, antes de qualquer contratação, a conversa inicial serve exatamente para identificar, com transparência, qual é o caminho mais adequado para a sua situação, dentro do que a lei permite.

Por que isso não pode esperar

A reforma tributária está mudando regras que afetam diretamente o cálculo de impostos sobre herança, e diversos municípios têm atualizado as plantas de valores usadas nessa conta. Na prática, isso significa que quanto mais tempo o inventário fica parado, maior tende a ser o custo tributário. E maior o risco de multa por atraso na declaração do ITCMD.

Enquanto isso, o imóvel continua gerando IPTU e condomínio em nome de quem já morreu, e a conta chega para a família de qualquer forma.

Perguntas frequentes

O que é inventário extrajudicial?

É o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem passar pelo Judiciário, quando os herdeiros estão de acordo e não há testamento.

Existe prazo legal para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê prazo para a abertura, e o atraso pode gerar multa no ITCMD. Vale tratar isso o quanto antes.

Preciso ir até Capão da Canoa para ser atendida?

Não. O atendimento pode ser feito integralmente online, para clientes em qualquer estado do Brasil.

Herdeiro que mora fora do Brasil pode participar do inventário extrajudicial?

Na maioria dos casos sim, com a documentação adequada. Isso é avaliado caso a caso na conversa inicial.

E se houver testamento?

Depende da situação dos herdeiros e do teor do testamento. Em muitos casos ainda é possível seguir pela via extrajudicial, mas isso precisa ser verificado antes.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Depende do valor do patrimônio ou espólio, e é calculado com transparência antes de qualquer contratação. Pela via extrajudicial, o total envolve custos das serventias (emolumentos, eventuais certidões, cópias de documentos), honorários advocatícios e tributos como o ITCMD. Não existe um preço fixo publicado porque cada patrimônio pede uma conta diferente: o valor exato é apresentado depois da análise inicial do seu caso.

O que acontece se meu caso não puder seguir por essa via?

Você sai da conversa sabendo exatamente por quê, e qual seria o caminho mais indicado a partir daí.

Cada mês parado tem um custo. Em dinheiro e em desgaste para a família.

Fale agora com quem trata esse processo todos os dias.

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P.S. Inventário parado não se resolve sozinho: só acumula custo e desgaste. A via extrajudicial existe justamente para os casos em que dá para resolver isso de forma mais rápida, dentro da lei, com quem conhece o processo cartorial na prática, não só na teoria.